Programa Refis permite regularizar débitos tributários à vista, com adesão entre 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026
O Governo da Paraíba instituiu um novo programa de regularização fiscal que oferece descontos de até 100% em multas e juros de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa foi oficializada pela Medida Provisória nº 367, publicada em 14 de outubro de 2026.
O benefício contempla débitos vencidos até 30 de junho de 2026, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Também podem ser incluídas dívidas que já estejam em cobrança judicial e débitos vinculados a parcelamentos anteriores ou ainda em andamento, respeitadas as regras do programa.
A adesão poderá ser realizada de 3 de novembro a 18 de dezembro. Para garantir os descontos, o contribuinte deverá quitar integralmente o valor devido até 23 de dezembro de 2026.
Quais são os descontos do Refis?
Os percentuais variam conforme a natureza da penalidade aplicada ao débito tributário:
- 100% de desconto nas multas punitivas por descumprimento de obrigações principais;
- 95% de desconto nas multas punitivas por descumprimento de obrigações acessórias;
- 100% de desconto nas multas por atraso e nos juros de mora.
O programa exige pagamento em parcela única, sem possibilidade de dividir o valor beneficiado. A dívida consolidada será atualizada até a data em que o contribuinte formalizar a adesão.
Quem pode participar?
Podem solicitar a inclusão no programa os contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, inclusive aqueles que já foram encaminhados à Justiça ou que estejam vinculados a parcelamentos anteriores.
A medida, entretanto, exclui dívidas decorrentes de operações ou prestações para as quais a legislação tributária estadual proíba expressamente a concessão desse tipo de incentivo.
Como aderir ao programa?
O pedido deverá ser apresentado entre 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026. Depois da adesão, o contribuinte terá até 23 de dezembro para realizar o pagamento integral.
A participação também implica o reconhecimento dos débitos incluídos no Refis. Caso existam processos judiciais, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas ou recursos administrativos relacionados às dívidas, será necessário desistir dessas medidas e renunciar aos direitos que fundamentam as ações judiciais, conforme previsto na legislação.
A Medida Provisória nº 367 entrou em vigor em 14 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.