MP Eleitoral questiona filiação de Pablo Marçal ao PRTB e pede fim de liminar que sustenta candidatura

Promotoria afirma que não há documentos contemporâneos capazes de comprovar que a filiação ocorreu em 4 de abril e contesta validade da ficha apresentada pelo partido à Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo pediu à Justiça Eleitoral que não reconheça a filiação de Pablo Marçal ao PRTB e revogue a liminar que atualmente sustenta a candidatura do empresário à Presidência da República nas eleições de 2026.

O parecer foi apresentado na quinta-feira (3) pela promotora eleitoral Renata Caetano Pereira. Segundo o Ministério Público, Marçal não conseguiu apresentar no processo elementos suficientes para comprovar que sua filiação ao partido ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

A manifestação representa uma mudança de posicionamento do próprio Ministério Público Eleitoral. Anteriormente, o órgão havia se manifestado favoravelmente à concessão da liminar que permitiu a filiação de Marçal e sua participação no processo eleitoral, embora já tivesse apontado dúvidas e solicitado a apresentação dos documentos originais.

Agora, a promotora considera que as provas apresentadas não são suficientes para confirmar a regularidade da filiação.

Data de 4 de abril é questionada

Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público é a ficha de filiação apresentada pelo PRTB à Justiça Eleitoral, que registra 4 de abril de 2026 como a data em que Marçal teria retornado oficialmente à legenda.

A data é relevante porque correspondia ao prazo final para mudanças partidárias de políticos que pretendiam disputar cargos nas eleições de outubro.

Para a promotora, entretanto, não basta a existência de uma ficha física com essa data ou a concordância posterior do partido com a filiação. O processo precisaria apresentar evidências de que o documento foi realmente preenchido, recebido e aprovado naquela ocasião.

“A controvérsia não se limita à existência atual de uma ficha física contendo a data de 04/04/2026, tampouco à concordância do partido PRTB com a filiação”, afirmou Renata Pereira.

Segundo ela, é necessário verificar se o documento foi efetivamente produzido no período indicado ou se a data poderia ter sido inserida posteriormente para atender às exigências de elegibilidade.

A promotora também destacou que não foi apresentado ao processo um comprovante de filiação que tivesse sido entregue ao próprio Marçal no momento em que o ato teria ocorrido.

Não há registros contemporâneos, diz promotora

Outro argumento utilizado pelo Ministério Público está relacionado à ausência de documentos produzidos na época em que a suposta filiação teria sido formalizada.

A promotora chama atenção para o fato de que não foram apresentadas convocações públicas, atas, protocolos, registros administrativos, e-mails ou outras comunicações que comprovassem a retomada das negociações entre Marçal e o PRTB dentro do prazo eleitoral.

Na avaliação apresentada à Justiça, seria esperado que uma mudança partidária realizada no último dia do prazo legal deixasse algum tipo de registro documental.

“Tratava-se, segundo a própria narrativa, de ato praticado no último dia do prazo necessário ao atendimento da condição de elegibilidade”, escreveu Renata Pereira, destacando ainda que Marçal havia ingressado em outra legenda menos de um mês antes.

De acordo com o parecer, também não foi apresentada ata de recebimento ou homologação específica da filiação.

“Não há e-mails, correspondências, convocações, confirmação de recebimento, registro de chamada ou documento produzido no período de março e abril de 2026 que demonstre a retomada das negociações, o encaminhamento da ficha, seu recebimento ou o deferimento do pedido”, afirmou a promotora.

PRTB atribui ausência de comunicação a disputa interna

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, que também é candidato a vice-presidente na chapa de Marçal, apresentou uma justificativa para a falta de comunicação formal da filiação dentro do prazo.

Segundo Avalanche, o partido estava envolvido em uma disputa judicial entre grupos rivais pela direção da legenda. Essa situação, de acordo com a defesa, teria dificultado a comunicação oficial sobre o retorno de Marçal ao PRTB.

O presidente nacional do partido também afirmou que as negociações relacionadas à filiação ocorreram por meio de mensagens no WhatsApp.

O problema apontado pelo Ministério Público é que essas mensagens não estão mais disponíveis e não foram apresentadas no processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Além disso, documentos do próprio Tribunal Superior Eleitoral indicariam que, no prazo máximo estabelecido pela legislação, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil.

Publicações nas redes sociais aumentaram dúvidas

A promotora também considerou relevantes vídeos e publicações feitos depois de 4 de abril de 2026 nos quais Marçal continuaria se apresentando publicamente como integrante do União Brasil.

Renata Pereira ressalvou que essas publicações não constituem, por si só, prova formal e independente de filiação ao União Brasil, uma vez que o vínculo já constava do sistema oficial da Justiça Eleitoral.

Para o Ministério Público, porém, os conteúdos têm importância por representarem declarações extrajudiciais do próprio candidato sobre sua situação partidária.

Na avaliação apresentada no processo, quando essas declarações são analisadas em conjunto com a ausência de documentos contemporâneos que comprovem o suposto retorno ao PRTB, elas aumentam a incerteza sobre a data efetiva da filiação.

Marçal está inelegível até 2032

Além da discussão sobre a filiação partidária, a situação eleitoral de Pablo Marçal envolve outra questão jurídica.

O empresário permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação em segunda instância no próprio TRE-SP relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

A decisão que manteve a inelegibilidade foi tomada pelo tribunal eleitoral paulista após a análise de recurso apresentado pela defesa.

A liminar questionada pelo Ministério Público é justamente o instrumento judicial que permitiu que Marçal tivesse sua candidatura mantida apesar dos obstáculos apontados no processo eleitoral.

Caso envolve ainda processo sobre laudo contra Boulos

Marçal também responde a uma ação na Justiça Eleitoral relacionada à divulgação, durante as eleições municipais de 2024, de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos, então candidato à Prefeitura de São Paulo.

O documento divulgado por Marçal acusava falsamente Boulos de ser usuário de cocaína.

O processo criminal eleitoral foi suspenso por dois anos após um acordo entre Marçal e Boulos para a paralisação temporária da ação. Como parte do acordo, o empresário terá de cumprir as condições estabelecidas pela Justiça, incluindo o pagamento de multa e comparecimento em juízo.

Na esfera cível, porém, Marçal foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a Boulos pela divulgação de informações falsas que atingiram a honra do atual deputado federal e ministro do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre a filiação ao PRTB acrescenta mais um obstáculo jurídico à tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República em 2026. A decisão final sobre a validade da filiação e os efeitos da liminar ainda cabe à Justiça Eleitoral.

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